Sinopse: Sob a designação de Direito do Trabalho Marítimo, esta obra pretende agregar a análise dos diferentes regimes laborais especiais dos vulgarmente chamados “trabalhadores do mar”. Mais concretamente, a obra, partindo de uma reflexão sobre as especificidades da atividade profissional destes trabalhadores, congrega a análise individualizada dos regimes do contrato de trabalho a bordo de navio, a bordo de embarcação de pesca, bem como do contrato de trabalho portuário, relações especiais de trabalho reguladas por regimes legais especiais e por uma complexa normatividade de fonte transnacional.
Sinopse: Este Estudos de Direito do Desporto representa, no essencial, uma compilação de estudos cobrindo matérias diversas. Grosso modo, os temas abordados têm em comum versarem sobre o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores desportivos, desde a matéria do tempo de trabalho, a cessação do contrato de trabalho, tanto do desportista como do treinador, o regime dos prémios por objetivos, bem como a relação entre o atleta e o seu empresário desportivo. A estes estudos soma-se um ensaio, inédito, onde é problematizada a relação dos regulamentos desportivos com o princípio da legalidade no contexto do Direito Administrativo.
Índice:
«À espera de um novo Bosman? A compatibilidade do regime do tempo de trabalho do praticante desportivo com o Direito da União Europeia»;
«Precários para sempre? O regime da contratação a termo dos treinadores desportivos e a sua compatibilidade com o Direito da União Europeia»;
«A aplicação da figura do abandono de trabalho ao contrato de trabalho do praticante desportivo»;
«Pode um treinador ser despedido por "justa causa desportiva"?»;
«Os “prémios” por objetivos no regime do contrato de trabalho do praticante desportivo»;
«A estipulação de cláusulas penais em contratos de representação desportiva»;
«A estipulação de "cláusulas de rescisão" em contratos de formação desportiva»;
«Os “prémios” por objetivos no regime do contrato de trabalho do praticante desportivo – nota ao acórdão de 26/10/2022 do Tribunal da Relação de Lisboa»;
«Os regulamentos desportivos como um legal alien? O papel do princípio da legalidade no Direito Administrativo do Desporto»
Sinopse: A Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito.
Sinopse: Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Esse regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contendo um regime datado e até discriminatório para com esta classe profissional, foi finalmente alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno.
Sinopse: Presente na imprensa escrita, na rádio, na televisão e nas plataformas multimédia, poucas atividades profissionais gozam de um poder de influência equiparável ao jornalista, uma atividade profissional rodeada de relevantes especificidades. No entanto, ao contrário do que seria de esperar, o contrato de trabalho do jornalista não goza de um regime legal especial autónomo, sendo antes regulado por um conjunto de diplomas legais de natureza estatutária ou deontológica, desde o Estatuto do Jornalista à Lei da Imprensa. Acontece que estes diplomas legais, a juntar à relevante contratação coletiva do setor, contêm diversas normas com impacto significativo na formação, na execução e na cessação do contrato de trabalho do jornalista, regime esse que esta obra pretende analisar de forma sistemática e integrada.
Sinopse: Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène?
Sinopse: tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Se é verdade que o trabalho doméstico tem conhecido uma recente e merecida atenção da regulamentação internacional, sob o lema compromissório work like any other, work like no other, constata-se também que o regime legal atualmente em vigor, aprovado pelo longínquo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contém uma regulamentação datada e, por vezes, introduz discriminações em relação à generalidade dos trabalhadores, podendo, em certos aspetos, colocar-se em causa a sua compatibilidade com a Constituição da República Portuguesa, o Direito da União Europeia e os Instrumentos da OIT.
Sinopse: O trabalho rural sempre deu mostras da sua vitalidade. Para além da chamada “imigração de temporada”, que ciclicamente continua a atrair mão-de-obra, o fenómeno da desertificação e a vaga de incêndios florestais têm sobressaltado a consciência social para a importância do trabalho rural no tratamento e ordenamento do território. Acontece que o regime jurídico aplicável aos trabalhadores agrícolas sempre foi dominado pela marginalização, incerteza e estagnação. O regime aplicável remonta a 1979, não sendo hoje claro, sobretudo para os nossos tribunais, qual o quadro regulador atualmente aplicável a esta atividade. No presente manual, pretende-se responder ao problema de saber qual é, atualmente, o regime aplicável a esta atividade profissional, oferecendo uma abordagem transversal a todos os aspetos jurídico-laborais desta relação especial de trabalho.
Sinopse: A Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado e multinível, convocando também as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. Partindo justamente de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que disciplinam esta atividade profissional, pretende-se que esta obra sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito.
Disposições legais anotadas:
SUBSECÇÃO I - Trabalhadores de atividades agrícolas
Artigo 95.º (Âmbito pessoal)
Artigo 96.º (Taxa contributiva)
SUBSECÇÃO III - Trabalhadores do serviço doméstico
Artigo 116.º (Âmbito pessoal)
Artigo 117.º (Pessoas excluídas)
Artigo 118.º (Âmbito material)
Artigo 119.º (Base de incidência contributiva do trabalho em regime horário e diário)
Artigo 120.º (Base de incidência contributiva para trabalho mensal em regime de tempo completo)
CAPÍTULO II - Disposições finais
Artigo 283.º (Contribuições da responsabilidade das entidades contratantes)
Artigo 283.º-A (Efeitos específicos no registo de remunerações)
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. Pressupostos do direito ao prémio por objetivos - em especial, o problema do contributo causal do praticante desportivo
§ 2.1. Segue: os prémios por objetivos em caso de cedência
§ 3. O direito aos prémios por objetivos em caso de despedimento ilícito ou de resolução com justa causa promovida pelo trabalhador desportivo
Disposições legais anotadas:
Artigo 502.º (Danos causados por animais) - em coautoria com Raul Guichard
Artigo 550.º (Princípio nominalista)
Artigo 551.º (Actualização das obrigações pecuniárias)
Artigo 552.º (Validade das obrigações de moeda específica)
Artigo 553.º (Obrigações de moeda específica sem quantitativo expresso em moeda corrente)
Artigo 554.º (Obrigações de moeda específica ou de certo metal com quantitativo expresso em moeda corrente)
Artigo 555.º (Falta da moeda estipulada)
Artigo 556.º (Moeda específica sem curso legal)
Artigo 557.º (Cumprimento em moeda de dois ou mais metais ou de um entre vários metais)
Artigo 558.º (Termos do cumprimento)
Artigo 559.º (Taxa de juro)
Artigo 559.º-A (Juros usurários)
Artigo 560.º (Anatocismo)
Artigo 551.º (Autonomia do crédito de juros)
Índice:
§ 1. Os factos do acórdão de 26/10/2022 do Tribunal da Relação de Lisboa
§ 2. O regime dos prémios por objetivos no contrato de trabalho desportivo
§ 3. Nota ao acórdão de 26/10/2022 do Tribunal da Relação de Lisboa
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. A cessação do contrato de formação desportiva por denúncia do formando desportïuo
§ 3. A estipulação de cláusulas de rescisão em contratos de formação desportiva
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. Responsabilidade civil na relação atleta-empresário desportivo
§ 3. Cláusulas penais em contratos de representação desportiva
§ 4. Síntese conclusiva: uma contradição teleológica?
Sumário: Segundo o Código Civil português, o cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge, nos termos gerais da responsabilidade civil. Acontece que, de acordo com uma alguma doutrina, a que tem aderido alguma jurisprudência nacional recente, o Código Civil apenas tutela a violação de direitos absolutos, deixando de parte os danos causados pela violação dos deveres conjugais. No presente estudo, pretendemos responder à questão de saber se a violação de deveres conjugais pode ser geradora de responsabilidade civil.
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. Responsabilidade civil por violação dos deveres conjugais: excurso
§ 3. Responsabilidade civil por violação dos deveres conjugais no Código Civil
§ 4. Crítica e posição adotada
§ 5. Síntese conclusiva
Sinopse: Do ponto de vista desportivo, uma crise de resultados ou um clima de desconfiança costumam ser fatais para o destino de um treinador. Ainda que essas situações acabem muitas vezes resolvidas mediante a celebração de acordo de revogação entre treinador e clube, o presente estudo pretende problematizar se, no quadro da regulamentação laboral, um treinador desportivo pode ser despedido pelo clube justamente com fundamento numa “justa causa desportiva”.
Sinopse: Ao contrário dos regimes legais anteriores reguladores do contrato de trabalho do praticante desportivo, a Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, que aprovou o regime atualmente em vigor, não faz referência ao abandono de trabalho como fundamento de cessação do contrato de trabalho desportivo. No presente artigo, pretende-se discutir se esta supressão legislativa significa que a figura do abandono de trabalho deixou de ser aplicável aos contratos de trabalho desportivos.
Sinopse: Segundo a Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, que aprovou o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, os desportistas profissionais são imperativamente contratados a termo, entendendo-se que não são aplicáveis limites ao número e duração das renovações. Acresce que o referido diploma estabelece que a caducidade do contrato de trabalho não confere ao trabalhador desportivo o direito a qualquer compensação legal, agravando ainda mais a situação de precaridade destes trabalhadores. Segundo a interpretação que se tem por consolidada no Direito português, este regime considera-se também aplicável aos treinadores despor-tivos. No presente estudo, pretendemos refletir sobre a compatibilidade deste regime com o Direito da União Europeia e, mais concretamente, com a jurisprudência do Tribunal de Justiça em matéria de contratação a termo.
Sumário: Segundo o entendimento partilhado pela CITE e pelos nossos Tribunais, o empregador que pretenda despedir trabalhadora doméstica grávida, puérpera ou lactante está dispensado de pedir parecer prévio à CITE. Neste estudo, os Autores pretendem demonstrar que esse entendimento não só não tem correspondência com o regime legal vigente como contribui para a marginalização social de que esta classe de trabalhadores tem sido vítima.
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. A natureza especial do contrato de trabalho doméstico e a aplicação subsidiária do Código do Trabalho
§ 3. A (in)exigibilidade de parecer prévio da CITE para o despedimento de trabalhadora doméstica grávida, puérpera ou lactante
§ 4. Apreciação crítica
§ 5. Conclusões
Sumário: segundo a nova redação do artigo 344.º, n.º 2, do Código do Trabalho, saída da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, o trabalhador tem direito a uma compensação caso a caducidade do contrato de trabalho resulte de cláusula de não renovação. No presente estudo, os Autores pretendem problematizar se a nova redação desta norma tem impacto na noção de “desemprego involuntário” para efeitos de acesso ao subsídio de desemprego.
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. O conceito de “desemprego involuntário”
§ 3. A “cláusula de não renovação” e o conceito de “desemprego involuntário”
§ 4. Síntese conclusiva
Resumo: Segundo o regime legal aplicável ao contrato de trabalho dos praticantes desportivos, aprovado pela Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, os períodos despendidos nos estágios de concentração e nas viagens que antecedem e sucedem a realização das competições não são considerados para efeitos dos limites ao período normal de trabalho. Neste estudo, o Autor pretende demonstrar que esta norma não é compatível com o Direito da União Europeia em matéria de organização do tempo de trabalho.
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. O regime do tempo de trabalho dos praticantes desportivos
§ 3. Os tempos despendidos em estágios de concentração
§ 4. Os tempos despendidos em viagens
§ 5. As “especificidades” do trabalho desportivo?
§ 6. Conclusões
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. A decisão do TJ
§ 3. A relação advogado-cliente na ordem jurídica portuguesa
§ 4. O estatuto deontológico do advogado
§ 5. Relação de consumo em contratos de confiança? O caso da prestação de serviços médicos
§ 6. Conclusões
Resumo: o regime de faltas justificadas está fundamentalmente pensado para a tutela dos interesses pessoais dos trabalhadores. Contudo, o Direito do Trabalho português prevê que certas ausências ditadas pelo interesse público configuram faltas justificadas. No presente artigo, pretendemos analisar uma dessas situações: as faltas dos candidatos a cargos públicos.
Índice:
§ 1. Apresentação do tema
§ 2. O regime de faltas dos candidatos a cargos públicos
§ 2.1. Âmbito subjetivo
§ 2.2. O período de ausência: "o período legal da campanha"
§ 2.3. Procedimento e formalidades
§ 2.4. Os direitos do trabalhador
§ 2.5. A natureza jurídica das faltas dos candidatos a cargos públicos
Resumo:
Segundo o Código do Trabalho de 2009, o procedimento de despedimento coletivo requer que o empregador promova uma fase de informações e negociação com os trabalhadores envolvidos no despedimento coletivo. Esta fase exige, porém, uma estrutura de representação dos trabalhadores previamente constituída ou, na sua ausência, uma estrutura representativa ad hoc. Neste estudo, pretendemos problematizar se o empregador ainda está obrigado a promover essa fase na ausência daquelas estruturas.
Índice:
§ 1. Apresentação do tema e do problema
§ 2. A questão na jurisprudência: a orientação dos tribunais
§ 3. A orientação da doutrina
§ 4. Posição adotada
Resumo: O Direito do Trabalho português permite que o trabalhador se retrate perante formas de cessação do contrato de trabalho por ele promovidas bem como no caso do acordo de revogação. Neste artigo, são problematizadas algumas questões ligadas ao exercício desse direito, refletindo-se também se existe um direito de retratação com alcance geral, isto é, um direito de arrependimento que se estenda a outros consentimentos prestados pelo trabalhador ao longo da execução do contrato, ou um direito de retratação do empregador fundado na discricionariedade que lhe é reconhecida na gestão dos seus interesses empresariais
Índice:
A. Apresentação do tema
B. Direito de retratação do trabalhador: considerações gerais
C. O exercício do direito de arrependimento
D. Direito de retratação geral?
E. Direito de retratação do empregador?
Resumo: Neste trabalho, reflecte-se acerca da possibilidade de o Código do Trabalho português, que entrou em vigor em 2009, admitir a "inexigibilidade" como um motivo para a justificação de faltas ao trabalho. Por vezes, um trabalhador não comparece ao trabalho por razões pessoais ou sociais ainda que seja fisicamente possível cumprir o seu dever de assiduidade. Este artigo tem como objectivo demonstrar que, para além da "estrita impossibilidade" prevista no artigo 249.º, n.º 2, alínea d), o Código do Trabalho português contém um "fundamento de escusa", essencialmente baseado na boa-fé e na adequação social. O fulcro desta análise é a sugestão de um "conceito legal" de impossibilidade, através de um mais amplo, não estrito, conceito de "impossibilidade"
Índice:
A. Apresentação do tema e colocação do problema
B. A inexigibilidade em Portugal: a impressão dos dados legais
C. A inexigibilidade no direito comparado: o caso alemão
D. O conceito jurídico de impossibilidade
E. Conclusão
Sumário: no presente artigo aborda-se a transição histórica do método textualista de interpretação dos negócios jurídicos, baseado na regra in claris non fit interpretatio, para a abordagem contextualista, nos sistemas da common law e da civil law.